Se você é portador de alguma doença grave ou sofreu algum acidente de qualquer natureza que o incapacitou para o exercício laboral, você tem possibilidade de requerer o benefício de aposentadoria por Invalidez. Saiba quais são os requisitos e o passo a passo para garantir seu direito.
Primeiramente você deve realizar a separação de todos os documentos necessários para apresentar no momento de sua perícia, quais sejam: Documentos médicos que comprovem a incapacidade laboral por tempo indeterminado e a impossibilidade de ser reabilitado ao mercado de trabalho, bem como Carteira de Trabalho da Previdência Social que demonstra sua filiação e comprova o vínculo junto ao INSS, documentos de identificação com foto e comprovante de residência atualizado.
Os requisitos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez são:
Carência: É necessário que você tenha um tempo mínimo de contribuição, sendo este de 12 meses; Neste sentido, cabe lembrar que existe um rol exemplificativo de doenças consideradas graves pela medicina especializada, podendo ser isentado deste requisito.
Qualidade de segurado: Trata-se do seu vínculo junto ao INSS. Há a necessidade da comprovação de estar segurado pelo INSS na época em que houve a incapacidade;
Incapacidade: Devendo ser comprovada através de documentação médica atualizada. Cabe lembrar que esta incapacidade deve ser permanente, não tendo condições mínimas de trabalhar.
Após verificação do preenchimento de todos os requisitos e a separação dos documentos mencionados, deverá ser agendado uma perícia junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social, devendo ser solicitado o benefício de Auxílio Doença, pois devido a uma falha do sistema do INSS não é possível agendar o pedido de aposentadoria por invalidez diretamente.
Em primeiro momento, poderá ser concedido o auxílio doença por prazo determinado, submetendo o segurado a realizar perícias constantes para comprovação da incapacidade, e após constatado a impossibilidade de recuperação, será indicado pelo perito responsável a conversão deste para a aposentadoria por Invalidez. Mas isto não impossibilita a concessão da aposentadoria por invalidez de forma imediata, tendo em vista que se comprovado em primeiro momento a incapacidade permanente, será concedido o benefício, podendo o beneficiário passar por nova perícia a cada 2 anos.
Nesses casos, após realizada a perícia e obtendo resultado negativo na via administrativa, pode-se fazer um pedido de reconsideração, recurso administrativo ou buscar a reforma da decisão na via judicial. Para tanto, é necessário procurar um advogado especialista em direito previdenciário para lhe orientar e fazer com que este benefício seja pago enquanto persistir sua invalidez.
Via de regra, este benefício não é vitalício, devendo o segurado comparecer no INSS para realizar nova perícia sempre que for intimado, exceto para aqueles maiores de 55 anos e com o benefício ultrapassado 15 anos. Ainda, se estes forem cessados na operação pente fino, poderá buscar o restabelecimento na via judicial.
Consulte sempre um advogado de sua confiança.
Bianca Paixão
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